Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.772/1985

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.772

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Conselheiro José Antonio do Amaral a rodovia que liga a sede do município de Muniz Freire a Anutiba, no município de Alegre.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 18 de setembro de 1985. ARMANDO VIOLA Presidente em exercício (D.O. 20/09/85)