Lei Ordinária nº 3.774/1985
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LEI Nº 3.774
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Dom José Dalvit, a estrada estadual que liga a cidade de Jaguaré à BR 101 Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretária de Estado dos Transportes (D.O. 01/10/85)