Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.780/1985

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.780

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover anualmente e na primeira quinzena de julho, o Seminário Nacional da Trova.

Art. 2º No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei, o Chefe do Poder Executivo baixará normas regulamentadoras do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de outubro de 1985. HUGO BORGES Presidente (D.O. 18/10/85)