Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.781/1985

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.781

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A rodovia estadual que liga o distrito de Praia Grande, no município de Fundão, ao distrito de Santa Cruz, no município de Aracruz, fica denominada Rodovia "Presidente Trancredo de Almeida Neves".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de outubro de 1985. HUGO BORGES Presidente (D.O. 18/10/85)