Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.782/1985

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.782

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "a mui respeitável Grande Loja do Estado do Espírito Santo", com sede provisória à Rua Alberto de Oliveira Santos, sala 1014, Edifício Ricamar, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 31 de outubro de 1985. ARMANDO VIOLA Presidente em exercício (D.O. 04/11/85)