Lei Ordinária nº 3.792/1985
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LEI Nº 3.792
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o item 9 do
§ 2º, do art. 46 da Lei nº 2.760 , ( Lei Orgânica dos Municípios) que trata da convocação de diretor de Departamento Municipal ou de cargo equivalente.
Art. 2º Fica incluído o item 9 ao
§ 1º do art. 46 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, com a seguinte redação:
"Art. 46 ...
§ 1º..
1...
2. ...
3. ...
4. ...
5. ...
6. ...
7. ...
8. ...
9. convocação de diretor do Departamento Municipal ou de cargo equivalente".
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 26 de novembro de 1985.
HUGO BORGES
Presidente
(D.O. 28/11/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973