Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.792/1985

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LEI Nº 3.792

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o item 9 do

§ 2º, do art. 46 da Lei nº 2.760 , ( Lei Orgânica dos Municípios) que trata da convocação de diretor de Departamento Municipal ou de cargo equivalente.

Art. 2º Fica incluído o item 9 ao

§ 1º do art. 46 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, com a seguinte redação:

"Art. 46 ...

§ 1º..

1...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...

7. ...

8. ...

9. convocação de diretor do Departamento Municipal ou de cargo equivalente".

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 26 de novembro de 1985.

HUGO BORGES

Presidente

(D.O. 28/11/85)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973