Lei Ordinária nº 3.799/1985
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LEI Nº 3.799
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Maria das Graças, com sede no bairro Maria das Graças, em Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 06/12/85)