Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.806/1985

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.806

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Joaquim Antonio Pereira Baraona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 12/12/85)