Lei Ordinária nº 3.817/1985
--
LEI Nº 3.817
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O número 11 do art. 85 da Lei nº 2.964 , de 30 de dezembro de 1974, modificado pelo art. 1º da Lei nº 3.597 , de 07 de setembro de 1983, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 85 ...
11. a cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
LUIZ BORGES DE MENDONÇA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 18/12/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974