Lei Ordinária nº 3.823/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.823
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Especial do Magistério, os seguintes cargos de provimento efetivo:
a) Professor Ma.P.1 - 1. 000
b) Professor Ma.P.2 - 500
c) Professor Ma.P.3 - 600
d) Professor Ma.P.4 - 3. 000
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOANITA LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 26/12/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.