Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.824/1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.824

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É instituído o Prêmio de Mérito Funcional a ser conferido ao funcionário ou servidor dos órgãos da administração estadual direta e indireta que mais se distinguir nas atividades do serviço público, no período de um ano.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, em todas as Secretarias de Estado, por meio de seus titulares, comissões especiais com o de avaliar o desempenho de seus funcionários, a fim de cumprir o preceituado na presente lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei até 60 (sessenta) das após sua promulgação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 1985.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 26/12/85)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.