Lei Ordinária nº 3.824/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.824
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É instituído o Prêmio de Mérito Funcional a ser conferido ao funcionário ou servidor dos órgãos da administração estadual direta e indireta que mais se distinguir nas atividades do serviço público, no período de um ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, em todas as Secretarias de Estado, por meio de seus titulares, comissões especiais com o de avaliar o desempenho de seus funcionários, a fim de cumprir o preceituado na presente lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei até 60 (sessenta) das após sua promulgação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
JOANITA LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 26/12/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.