Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.833/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.833

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida ao Sr. Eugênio Monteiro, ex-ocupante do cargo de provimento em comissão de subdelegado de polícia, nesta Capital, uma pensão especial em valor equivalente ao vencimento atribuído ao padrão 1, do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de janeiro de 1986. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 07/01/86)