Lei Ordinária nº 3.834/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.834
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos seus termos, a Lei nº 3.001 , de 03 de novembro de 1975, que autorizou o Poder Executivo a transferir para a Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, uma área de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) alqueires geométricos de terras desmembradas da Fazenda Monte Líbano, de propriedade do Estado, no município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de janeiro de 1986.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
LINO SANTOS GOMES
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 07/01/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3001/1975 de 03/11/1975