Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.834/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.834

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos seus termos, a Lei nº 3.001 , de 03 de novembro de 1975, que autorizou o Poder Executivo a transferir para a Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, uma área de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) alqueires geométricos de terras desmembradas da Fazenda Monte Líbano, de propriedade do Estado, no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de janeiro de 1986.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

LINO SANTOS GOMES

Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 07/01/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3001/1975 de 03/11/1975