Lei Ordinária nº 3.835/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.835
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar garantia à União em operação de crédito externo, a ser contratada pela Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN, com aval do Tesouro Nacional, até o limite de US$ 50.000.000 (cinqüenta mil dólares americanos).
Parágrafo único. O financiamento de que trata o caput do artigo, será destinado à execução de obras e serviços relativos aos sanitários administrados pela CESAN.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo, para garantia do principal e acessórios, vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados de que é titular e que lhes são transferíveis na forma dos incisos I e II do artigo 25 e I, II e III do artigo 26 da Constituição Federal , durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 2º As garantias a que se refere esta lei a serem oferecidas pelo Estado, consistirão no direito de crédito resultante das cotas ou parcelas de que é titular e que lhes são transferíveis na forma do inciso I do artigo 25, e dos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição Federal , ou parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. (Redação dada pela Lei nº 3847 /1986)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução da presente lei, até o limite estabelecido no artigo 1º
Art. 4º O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante o período que vier a ser estabelecido, para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de janeiro de 1986. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça LUIZ BORGE DE MENDONÇA Secretário de Estado da Fazenda ORLANDO CALIMAN Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 07/01/86)