Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.840/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.840

(Revogada pela Lei nº 3701 /1984, com Redação dada pela Lei nº 3977/1987) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Solidariedade à República Árabe da Síria, a ser comemorado no dia 17 de abril.

Art. 2º As comemorações a que se refere o art. 1º constarão de palestras e debates nas escolas de 1º e 2º graus e também de solenidades no Plenário da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril de 1986. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 30/04/86)