Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.843/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.843

(Revogada pela Lei nº 3881 /1986) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 91 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, modificado pela Lei nº 3.068 , de 21 de julho de 1976 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 91 ... I - .... II - .... III - .... IV - indenização especial de comando.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de 1º de março de 1986.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 1986. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ZÉLIO GUIMARÃES SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 09/05/86)