Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.844/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.844

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 201 da Lei nº 3.507 de 24/12/1982 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 201 A pensão por morte, devida aos dependentes do membro do Poder Judiciário será reajustada, na mesma proporção, sempre que forem alterados os vencimentos dos membros do Poder Judiciário em atividade".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 1986. GERSON CAMATA Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça JOANITA LIMA Secretária do Estado da Administração ORLANDO CALIMAN Secretário de Estado da Fazenda (Respondendo) (D.O. 09/05/86)