Lei Ordinária nº 3.848/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.848
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada, para Administrador, a denominação do cargo de Técnico de Administração padrão 15, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
JOANITA LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 09/06/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.