Lei Ordinária nº 3.861/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.861
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELEST - Telecomunicações do Estado do Espírito Santo S.A, uma área maior, situada à Av. Coronel Antonio Duarte, no distrito sede do município de Iconha, conforme consta em planta de fls. no processo PGE nº 1997/84, adquirida pelo Estado do Espírito Santo da Prefeitura Municipal de Iconha, por escritura pública de doação lavrada no Livro nº 286 às fls. 55/56 em 11/11/85, do Cartório de 4º Ofício de Notas da Capital.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à edificação de uma estação da TELEST para melhoria do sistema de comunicação do município de Iconha.
Art. 3º Reverterá ao patrimônio do doador a área referida no artigo 1º se lhe for dada destinação diversa à citada no artigo 2º
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 04/07/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.