Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.861/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.861

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELEST - Telecomunicações do Estado do Espírito Santo S.A, uma área maior, situada à Av. Coronel Antonio Duarte, no distrito sede do município de Iconha, conforme consta em planta de fls. no processo PGE nº 1997/84, adquirida pelo Estado do Espírito Santo da Prefeitura Municipal de Iconha, por escritura pública de doação lavrada no Livro nº 286 às fls. 55/56 em 11/11/85, do Cartório de 4º Ofício de Notas da Capital.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à edificação de uma estação da TELEST para melhoria do sistema de comunicação do município de Iconha.

Art. 3º Reverterá ao patrimônio do doador a área referida no artigo 1º se lhe for dada destinação diversa à citada no artigo 2º

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 04/07/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.