Lei Ordinária nº 3.868/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.868
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos e Provimento em Comissão do Poder Executivo dois cargos de Chefe de Núcleo Regional de Educação, referência 3-C.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
JOANITA LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
Secretária de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 15/07/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.