Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.868/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.868

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos e Provimento em Comissão do Poder Executivo dois cargos de Chefe de Núcleo Regional de Educação, referência 3-C.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA

Secretária de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 15/07/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.