Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.869/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.869

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao município de Barra de São Francisco, deste Estado, os terrenos abaixo discriminados, que constituem, respectivamente, as áreas dos distritos de Poranga e Paulista, do mesmo município:

Área do distrito de Poranga, medindo 68.466,66 m² (sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Abelard Batista, Almerinda Otaviana de Almeida e Levindo Ferreira da Silva; ao sul com João Honório dos Santos, Astofo Dias de Oliveira e João Rodrigues Pereira; a leste com José de Souza Silva e João Honório dos Santos e a Oeste com Córrego e Levindo Ferreira da Silva.

Área do distrito de Paulista medindo 213.609,74 m² (duzentos e treze mil, seiscentos e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Jadir Carlos da Silva, estrada, Jayme Néri da Silva e José Severino de Souza; ao sul com José Gotara, Altamiro Carlos Moulaz e José dos Santos Queiroz; a leste com José Severino de Souza, Antônio José da Mata e João dos Santos Queiroz e a oeste com Jadir Carlos da Silva, estrada e Deodato Felipe Meira.

Art. 2º As glebas descritas no artigo precedente não terão outra destinação senão a de sede e território das vilas de Poranga e Paulista do município de Barra de São Francisco.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 15/07/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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