Lei Ordinária nº 3.869/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.869
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao município de Barra de São Francisco, deste Estado, os terrenos abaixo discriminados, que constituem, respectivamente, as áreas dos distritos de Poranga e Paulista, do mesmo município:
Área do distrito de Poranga, medindo 68.466,66 m² (sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Abelard Batista, Almerinda Otaviana de Almeida e Levindo Ferreira da Silva; ao sul com João Honório dos Santos, Astofo Dias de Oliveira e João Rodrigues Pereira; a leste com José de Souza Silva e João Honório dos Santos e a Oeste com Córrego e Levindo Ferreira da Silva.
Área do distrito de Paulista medindo 213.609,74 m² (duzentos e treze mil, seiscentos e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com Jadir Carlos da Silva, estrada, Jayme Néri da Silva e José Severino de Souza; ao sul com José Gotara, Altamiro Carlos Moulaz e José dos Santos Queiroz; a leste com José Severino de Souza, Antônio José da Mata e João dos Santos Queiroz e a oeste com Jadir Carlos da Silva, estrada e Deodato Felipe Meira.
Art. 2º As glebas descritas no artigo precedente não terão outra destinação senão a de sede e território das vilas de Poranga e Paulista do município de Barra de São Francisco.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 15/07/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.