Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.872/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.872

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 3.526 de 29/12/1982 os seguintes cargos:

I - na Secretaria do Tribunal de Justiça: de provimento efetivo, 17 (dezessete) de Agente Judiciário QE-3;

II - da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça: de provimento efetivo 1 (um) de Agente Judiciário QE-3.

Art. 2º Ficam extintos e enquadrados os seus atuais ocupantes em caráter efetivo criados no artigo anterior, os seguintes cargos:

I - na Secretaria do Tribunal de Justiça 14 (catorze) de Motorista, padrão 07.4.11;

II - na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 01 (um) de Motorista, padrão 07.4.11.

Art. 3º Ao ocupante do cargo de Agente Judiciário dos quadros de pessoal do Poder Judiciário fica assegurado o porte de arma, na forma da legislação específica, cabendo ao Tribunal de Justiça definir suas atribuições.

Art. 4º Aos candidatos aprovados em concurso para provimento do cargo de motorista, da Secretaria do Tribunal de Justiça, durante o prazo de validade do mesmo, ficam assegurados os seus direitos de classificação, para nomeação do cargo de agente judiciário, padrão QE-3.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 16/07/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3526/1982 de 29/12/1982