Lei Ordinária nº 3.877/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.877
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Espírito Santo a "Semana Estadual do Menor", a ser comemorado na terceira semana de setembro de cada ano.
Art. 1º Fica instituída no Estado do Espírito Santo a "Semana Estadual da Criança", que compreende o domingo que antecede o Dia da Criança (12 de outubro) e o sábado subsequente. (Redação dada pela Lei nº 10912 /2018)
Art. 2º As instituições responsáveis pela política do menor, farão constar em seu calendário programação especial a ser desenvolvida nesta semana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ROSA HELENA STEIN Secretária do Bem Estar Social (D.O. 22/08/86)