Lei Ordinária nº 3.882/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.882
(Revogada pela Lei nº 4623 /1992) (Vide Lei nº 4014 /1987) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixado em 6.627 (seis mil, seiscentos e vinte e sete) policiais militares o efetivo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para o biênio 1986 e 1987, distribuídos, parceladamente, em quatro semestres, conforme a presente lei.
Art. 2º A Policlínica e o centro de Suprimento e Manutenção (CSM) ficam extintos e seus efetivos serão acrescidos e distribuídos, proporcionalmente, para a formação da Diretoria de Saúde (DS) e para a ativação da Diretoria de Apoio Logístico (DAL).
Art. 3º As Cias. de P Rp, P Tran e P Gd ficam extintas e seus efetivos serão distribuídos, proporcionalmente, para o 1º BPM, 4º BPM e para a formação do 5º BPM, ficando essas Unidades responsáveis pelos policiamentos ostensivos de P Rp, P Tran e P Gd, em suas respectivas áreas.
Parágrafo único. O policiamento ostensivo rodoviário passará a ser encargo das Unidades (1º, 2º, 3º, 4º e 5º BPM), que tenham em suas áreas rodoviárias estaduais.
Art. 4º O aumento de efetivo constante do artigo primeiro será distribuído pelos postos e graduações previstos nos Quadros de Organização da PMES, na forma seguinte: I - Efetivo para 1986 1º SEM. - 2º SEM.
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
Coronel QOPM ................ 08 - 08
Tenente Coronel QOPM ........ 16 - 18
Major QOPM .................. 19 - 21
Capitão QOPM ................ 51 - 60
1º Tenente QOPM ............. 61 - 67
2º Tenente QOPM ............. 70 - 75
1º SEM. - 2º SEM.
b) Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos (QOPMFEM)
Capitão QOPM FEM ............ 01 - 01
1º Tenente QOPM FEM. ........ 01 - 01
2º Tenente QOPM FEM. ........ 03 - 03
1º SEM. - 2º SEM.
c) Quadro de Oficiais Saúde (QS)
1) Médicos:
Coronel QS Méd. ............. 01 - 01
Tenente Coronel QS Méd. ..... 02 - 02
Major QS Méd. ............... 01 - 01
Capitão QS Méd. ............. 05 - 05
1º Tenente QS Méd. .......... 03 - 04
2) Dentistas:
Tenente Coronel QS Dent. .... 01 - 01
Major QS Dent. .............. 01 - 01
Capitão QS Dent. ............ 01 - 01
1º Tenente QS Dent. ......... 06 - 07
3) Farmacêuticos:
Tenente Coronel QS Farm. .... 01 - 01
Major QS Farm. .............. 01 - 01
Capitão QS Farm. ............ 01 - 01
1º Tenente QS Farm. ......... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
d) Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM)
Tenente Coronel QOCPM ....... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
e) Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOEMÚS)
Capitão QOE Mús. ............ 01 - 01
1º Tenente QOE Mús. ......... 01 - 01
2º Tenente QOE Mús. ......... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
f) Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
Capitão QOA ................. 05 - 05
1º Tenente QOA .............. 09 - 09
2º Tenente QOA .............. 12 - 14
1º SEM. - 2º SEM.
g) Quadro Técnico de Oficiais (em extinção) (QT)
Coronel PM QT ADV ........... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
h) Praças
1) Combatentes:
Subtenente PM ............... 40 - 45
1º Sargento PM .............. 58 - 66
2º Sargento PM .............. 143 - 156
3º Sargento PM .............. 291 - 301
Cabo PM ..................... 573 - 590
Soldado PM .................. 3.799 - 4.099
2) Combatente FEM:
Subtenente PM FEM. .......... 01 - 01
1º Sargento PM FEM .......... 01 - 01
2º Sargento PM FEM .......... 04 - 04
3º Sargento PM FEM .......... 60 - 60
Cabo PM FEM ................. 15 - 15
Soldado PM FEM .............. 35 - 35
3) Especialistas:
Subtenente PM ............... 16 - 17
1º Sargento PM .............. 36 - 38
2º Sargento PM .............. 40 - 44
3º Sargento PM .............. 54 - 61
Cabo PM ..................... 83 - 95
II - EFETIVO PARA 1987 1º SEM. - 2º SEM.
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
Coronel QOPM ................ 08 - 08
Tenente Coronel QOPM ........ 19 - 19
Major QOPM .................. 22 - 22
Capitão QOPM ................ 63 - 63
1º Tenente QOPM ............. 69 - 72
2º Tenente QOPM ............. 79 - 84
1º SEM. - 2º SEM.
b) Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos (QOPM FEM)
Capitão QOPM FEM. ........... 01 - 01
1º Tenente QOPM FEM. ........ 01 - 01
2º Tenente QOPM FEM. ........ 03 - 03
1º SEM. - 2º SEM.
c) Quadro de Oficiais Saúde (QS)
1) Médicos:
Coronel QS Méd. ............. 01 - 01
Tenente Coronel QS Méd. ..... 02 - 02
Major QS Méd. ............... 02 - 03
Capitão QS Méd. ............. 05 - 05
1º Tenente QS Méd. .......... 07 - 10
2) Dentistas:
Tenente Coronel QS Dent. .... 01 - 01
Major QS Dent. .............. 01 - 01
Capitão QS Dent. ............ 01 - 01
1º Tenente QS Dent. ......... 06 - 07
3) Farmacêuticos:
Tenente Coronel QS Farm. .... 01 - 01
Major QS Farm. .............. 01 - 01
Capitão QS Farm. ............ 01 - 01
1º Tenente QS Farm. ......... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
d) Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM)
Tenente Coronel QOCPM ....... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
e) Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOEMÚS)
Capitão QOE Mús. ............ 01 - 01
1º Tenente QOE Mús. ......... 01 - 01
2º Tenente QOE Mús. ......... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
f) Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
Capitão QOA ................. 06 - 06
1º Tenente QOA .............. 10 - 10
2º Tenente QOA .............. 15 - 16
1º SEM. - 2º SEM.
g) Quadro Técnico de Oficiais (em extinção) (QT)
Coronel PM QT ADV ........... 01 - 01
1º SEM. - 2º SEM.
h) Praças
1) Combatentes:
Subtenente PM ............... 49 - 52
1º Sargento PM .............. 69 - 73
2º Sargento PM .............. 161 - 166
3º Sargento PM .............. 311 - 321
Cabo PM ..................... 604 - 619
Soldado PM .................. 4.399 - 4.630
2) Combatente FEM:
Subtenente PM FEM. .......... 01 - 01
1º Sargento PM FEM .......... 01 - 01
2º Sargento PM FEM .......... 04 - 04
3º Sargento PM FEM .......... 60 - 60
Cabo PM FEM ................. 15 - 15
Soldado PM FEM .............. 35 - 35
3) Especialistas:
Subtenente PM ............... 17 - 17
1º Sargento PM .............. 40 - 42
2º Sargento PM .............. 47 - 51
3º Sargento PM .............. 68 - 75
Cabo PM ..................... 106 - 118
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.529 , de 19 de abril de 1983. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de setembro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ZÉLIO GUIMARÃES SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 03/09/86)