Lei Ordinária nº 3.886/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.886
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I, da Lei nº 3.705 , de 28 de dezembro de 1984, os seguintes cargos de provimento efetivo, de natureza policial civil:
I - 218 (duzentos e dezoito) cargos de Escrivão de Polícia de 1ª categoria - PC-EP-1;
II - 281 (duzentos e oitenta e um) cargos de Investigador de Polícia, de 1ª categoria - PC-IP-1;
III - 21 (vinte e um) cargos de Auxiliar de Perícia Médico Legal, de 1ª categoria - PC - APM-1.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos de Escrivão de Polícia, de 1ª categoria - PC-EP-1; Invetigador de Polícia, de 1ª categoria - PC-IP-1 e Auxiliar de Perícia Médico Legal, de 1ª categoria - PC - APM-1, que se vagarem em decorrência da 1ª promoção dos seus atuais ocupantes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de setembro de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
JOANITA LIMA
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ZÉLIO GUIMARÃES SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 16/09/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3705/1984 de 10/12/1984