Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.886/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.886

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I, da Lei nº 3.705 , de 28 de dezembro de 1984, os seguintes cargos de provimento efetivo, de natureza policial civil:

I - 218 (duzentos e dezoito) cargos de Escrivão de Polícia de 1ª categoria - PC-EP-1;

II - 281 (duzentos e oitenta e um) cargos de Investigador de Polícia, de 1ª categoria - PC-IP-1;

III - 21 (vinte e um) cargos de Auxiliar de Perícia Médico Legal, de 1ª categoria - PC - APM-1.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos de Escrivão de Polícia, de 1ª categoria - PC-EP-1; Invetigador de Polícia, de 1ª categoria - PC-IP-1 e Auxiliar de Perícia Médico Legal, de 1ª categoria - PC - APM-1, que se vagarem em decorrência da 1ª promoção dos seus atuais ocupantes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de setembro de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ZÉLIO GUIMARÃES SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 16/09/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3705/1984 de 10/12/1984