Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.888/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.888

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou a ou sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, a Maria Araújo Ribeiro, viúva do ex-soldado PM Pedro Ribeiro de Aníbal Filho, pensão especial equivalente a 1 (um) salário mínimo.

Art. 2º O benefício concedido por esta lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação de Encargos Gerais do Estado - Administração Geral da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - Atividade 15824952.101 - Pagamento de Encargos com Inativos e Pensionistas - Pensionistas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de outubro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça JOANITA LIMA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 03/10/86)