Lei Ordinária nº 3.891/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.891
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, em índice percentual equivalente ao valor de Cz$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzados), o limite para abertura de crédito suplementares, previsto no art. 5º, item I, da Lei nº 3.796 , de 26/11/85 que orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1986.
Art. 2º O acréscimo do limite estabelecido no artigo anterior deverá ser utilizado para suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a execução do orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ORLANDO CALIMAN Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento ALMIR DO CARMO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 05/11/86)