Lei Ordinária nº 3.897/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.897
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, uma área de terra dominical, medindo 27.556,72m² (vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), em Vargem Alta, município de Cachoeiro de Itapemirim, com as seguintes confrontações: norte, Oreste Moreira; sul, Otacílio Geraldo do Carmo Filho, Rio Novo e José João Sartori; este, terreno de interesse da EMCAPA, e oeste Oreste Moreira, Agenor Sartório e Otacílio Geraldo do Carmo Filho, conforme planta e memorial constantes do processo PGE nº 2.087/86.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior destina-se à construção de equipamentos e edificações urbanas de interesse da comunidade local.
Art. 3º A área referida no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se a ela não for dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 03/12/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.