Lei Ordinária nº 3.901/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.901
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 22, da Lei nº 3.412 , de 03 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 ...
§ 1º Poderá, no entanto, ceder qualquer um deles em comodato, para entidades: a) públicas federais, estaduais ou municipais; b) filantrópicas; c) educacionais; ou d) cooperativas de consumo de servidores públicos do Estado ou de municípios".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 10/12/86)