Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.905/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.905

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Confraternização Espírita, a ser comemorado no dia 03 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 10/12/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.