Lei Ordinária nº 3.905/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.905
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Confraternização Espírita, a ser comemorado no dia 03 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 10/12/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.