Lei Ordinária nº 3.906/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.906
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos previstos nos artigos 5º, alínea c, 6º e Anexo III da Lei nº 3.526 de 29/12/82 passam a denominar-se Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos e Orçamentários.
Art. 2º O artigo 120 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120 Serão providos por diplomados em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração os cargos de Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos e Orçamentários".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 12/12/86)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3526/1982 de 29/12/1982