Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.906/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.906

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos previstos nos artigos 5º, alínea c, 6º e Anexo III da Lei nº 3.526 de 29/12/82 passam a denominar-se Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos e Orçamentários.

Art. 2º O artigo 120 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 120 Serão providos por diplomados em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração os cargos de Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos e Orçamentários".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 12/12/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3526/1982 de 29/12/1982