Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.907/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.907

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estende-se aos inativos do Quadro Especial do Magistério do Serviço Civil do Poder Executivo, o disposto na Lei nº 3.892 , de 18 de novembro de 1986.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1986.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ALMIR DO CARMO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 12/12/86)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3892/1986 de 18/11/1986