Lei Ordinária nº 3.907/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.907
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estende-se aos inativos do Quadro Especial do Magistério do Serviço Civil do Poder Executivo, o disposto na Lei nº 3.892 , de 18 de novembro de 1986.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1986.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 1986.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
JOANITA LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ALMIR DO CARMO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 12/12/86)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3892/1986 de 18/11/1986