Lei Ordinária nº 3.911/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.911
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, simbolicamente, a Capital do Estado do Espírito Santo, para o município de Santa Leopoldina, na data em que o mesmo comemora o centenário de sua instalação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 23/12/86)