Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.913/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.913

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Santa Maria de Jetibá o atual distrito de Jetibá, no município de Santa Leopoldina.

Art. 2º A sede do distrito passa a ser o povoado de Santa Maria de Jetibá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1986.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado

OSMANI DAVEL

Secretário de Estado da Justiça

CARLOS GUILHERME LIMA

Secretário do Estado do Interior e dos Transportes

(D.O. 23/12/86)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.