Lei Ordinária nº 3.918/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.918
(Vide Lei nº 4042 /1987) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários integrantes da Secretaria da Assembléia Legislativa estabelecidos na Lei nº 3.846 , de 21 de maio de 1986, ficam reajustados na forma dos Anexos I, II, III e V que integram esta lei.
Art. 2º Os vencimentos e gratificação de representação dos cargos de Diretor e Subdiretor Geral, de Chefe de Gabinete da Presidência, de Supervisores Gerais e Chefias equivalentes, de Consultor Jurídico, de Assessor Legislativo de Nível Superior e de Agente Técnico Legislativo de Finanças e Contabilidade são os constantes do Anexo IV que faz parte desta lei.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei não mais será devido aos titulares dos cargos especificados nos Anexos IV e V o abono mensal concedido pela Lei nº 3.860 , de 03 de julho de 1986.
§ 1º Fica mantido, para os ocupantes de cargos indicados nos Anexos I, II e III desta Lei o abono mensal de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados) concedido pela Lei nº 3.860 , de 03 de julho de 1986.
§ 2º Sobre o abono a que se refere o parágrafo anterior não incidirão vantagens nem descontos, salvo aqueles relativos à contribuição devida ao Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro, que serão efetuados a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º O salário-família é fixado por faixas de vencimentos, nos seguintes valores: I - Cz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados) por dependente, para os que percebem até Cz$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados); II - Cz$ 15,00 (quinze cruzados) por dependente, para os que percebam além de Cz$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados).
Parágrafo único. Independentemente do nível de vencimento referido no "caput" deste artigo, o funcionário terá direito a um salário-família de Cz$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzados) por dependente excepcional.
Art. 5º O cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete, ref. 7-C passa a ter a referência 5-C.
Art. 6º Os três cargos efetivos de Telefonista, cód. 03.3.11, ficam retirados do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa estruturado pela Lei nº 2.178, de 08 de agosto de 1972 com alterações posteriores, passando a integrar, juntamente com o de caixa, um Quadro Especial. (Promulgado no D.O. de 29/01/87).
Parágrafo único. Os cargos efetivos de Caixa e Telefonista incluídos no Quadro Especial serão identificados respectivamente, pelos códigos QE-1 e QE-2, em que o algarismo arábico representa o valor dos vencimentos mais dos cargos que são fixados em Cz$ 5.461,87 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um cruzados e oitenta e sete centavos) e Cz$ 3.254,00 (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzados). (Promulgado no D.O. de 29/01/87).
Art. 7º O aumento previsto nesta Lei é extensivo ao pessoal inativo e aos funcionários em disponibilidade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1986.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça JOANITA LIMA Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ALMIR DO CARMO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 30/12/86)
ANEXO I Cargos Efetivos Nível Padrão Vencimento Mensal Gratificação Especial Subtotal Abono Total
Técnico Nível Superior 15 2.864,29 1.145,71 4.010,00 500,00 4.510,00
Técnico Médio 14 1.714,29 685,71 2.400,00 500,00 2.900,00
13 (vetado) (vetado) (vetado) (vetado) (vetado)
12 1.560,36 624,14 2.184,50 500,00 2.684,50
Principal 11 1.487,05 594,02 2.079,09 500,00 2.579,09
10 1.416,64 566,65 1.983,29 500,00 2.483,29
Simples 03 1.218,24 487,29 1.705,53 500,00 2.205,53
01 1.200,37 480,14 1.680,51 500,00 2.180,51
ANEXO II Cargos de Provimento em Comissão (Nº de Cargos: 78) Nível Referência Nº de Cargos Remuneração (em Cz$)
Vencimento Mensal Abono Total
Especial CE-1 2 6.889,00 500,00 7.839,00
CE-2 4 6.336,00 500,00 6.836,00
CE-4 7 5.119,00 500,00 5.619,00
Superior 1-C 8 4.480,00 500,00 4.980,00
2-C 2 3.908,00 500,00 4.408,00
3-C 22 3.150,00 500,00 3.650,00
Intermediário 4-C 11 2.754,00 500,00 3.254,00
5-C 15 2.265,00 500,00 2.765,00
Executivo 7-C 7 1.869,00 500,00 2.369,00
ANEXO III Grupo de Taquigrafia Parlamentar Classe Nível Vencimento Mensal Abono Total
TP-1 A 3.440,39 500,00 3.940,39
B 3.784,43 500,00 4.284,43
C 4.162,86 500,00 4.662,86
D 4.579,15 500,00 5.079,15
E 5.037,06 500,00 5.537,06
TP-2 A 4.485,42 500,00 4.985,42
B 4.933,95 500,00 5.433,95
C 5.427,35 500,00 5.927,35
D 5.970,08 500,00 6.470,08
E 6.567,10 500,00 7.067,10
TP-3 A 5.582,70 500,00 6.082,70
B 6.140,96 500,00 6.640,96
C 6.755.06 500,00 7.255.06
D 7.435,04 500,00 7.935,04
E 8.173,63 500,00 8.673,63
ANEXO IV Retribuição do Diretor e Subdiretor Geral da Secretaria, dos Supervisores Gerais e Chefias Equivalentes, do Consultor Jurídico, dos Assessores Legislativos de Nível Superior e do Agente Técnico Administrativo de Finanças e Contabilidade Cargo Vencimento Gratificação Representação Total
Consultor Jurídico 16.024,69 1.994,75 (vetado)
Diretor Geral 15.517,00 2.064,75 17.581,75
Subdiretor Geral 13.844,94 1.171,26 15.016,20
Chefe de Gabinete da Presidência 13.844,94 1.171,26 15.016,20
Secretário Geral da Mesa 12.261,00 - 12.261,00
Secretário Geral da Mesa para Assuntos Econômicos 12.261,00 - 12.261,00
Chefe do Centro Técnico Taquigráfico 12.261,00 - 12.261,00
Chefe do Centro de Documentação e Informação 12.261,00 - 12.261,00
Supervisor Geral para Assuntos Administrativos 12.261,00 - 12.261,00
Supervisor Geral para Assuntos Legislativos 12.261,00 - 12.261,00
Assessor Legislativo de Nível Superior 14.748,71 - 14.748,71
Agente Técnico Legislativo de Finanças e Contabilidade 14.748,71 - 14.748,71
ANEXO V (Promulgado no D.O. de 29/01/87). Vencimentos de outros Cargos Comissionados, Sem Referência - S/R (Total de Cargos: 73) Nomenclatura do Cargo Quantidade Cargos Vencimento Mensal
Secretário das Comissões Permanentes ....... 01 11.160,00
Secretário de Bancada ...................... 07 (01 Cargo acrescido pela Lei nº 3931 /1984) 06 11.160,00
Assessor do Cerimonial da Assembléia Legislativa .. 01 11.160,00
Secretário Parlamentar ..................... 30 (03 Cargos acrescidos pela Lei nº 3931 /1987) 27 9.100,00
Secretário da Presidência para Relações Públicas ... 01 9.100,00
Assessor da Bancada ........................ 09 (04 Cargos acrescidos pela Lei nº 3931 /1987) 05 9.100,00
Redator de Sinopses das Comissões Permanentes. 01 9.100,00
Secretário Particular da Presidência ....... 01 9.100,00
Subsecretário das Comissões Permanentes .... 03 8.080,00
Subsecretário Parlamentar .................. 30 (03 Cargos acrescidos pela Lei nº 3931 /1987) 27 8.080,00
(D.O. 30/12/86)