Lei Ordinária nº 3.919/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.919
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de CZ$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil cruzados), que terá a seguinte aplicação: Cz$ 0300 - Tribunal de Justiça 0300 - Tribunal de Justiça Projeto - 02040251.016 - Construção da sede do Fórum Muniz Freire 4.1.1.0.00 - Obras e instalações .... 1.210.000 Total ............................... 1.210.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão proveniente de anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cz$ 0300 - Tribunal de Justiça 0300 - Tribunal de Justiça Atividade - 02040132.013 - Manutenção das atividades judiciárias e processamento de causas 3.1.1.2.02 - Despesas variáveis ....... 140.000 3.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores ... 652 3.2.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores ... 3.948 4.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores ... 2.800 4.2.5.9.00 - Aquisição de títulos representativos de capital já integralizados .............. 12.600 Projeto - 02040211.014 - Aquisição de salas para instalação de Varas Judiciárias 4.1.2.0.00 - Equipamentos e material permanente .. 1.050.000 Total ............................... 1.210.000
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 1986. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ALMIR DO CARMO Secretário do Estado da Fazenda (D.O. 30/12/86)