Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.923/1987
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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3.923
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do
Art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada "Pedro Francisco da Penha" o Posto de Saúde da localidade de Povoação, Distrito de regência, no Município de Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 07 de janeiro de 1987. HUGO BORGES Presidente (D.O. 09/01/87)