Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.924/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.924

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Dr. Hildo Garcia" a Unidade Sanitária localizada na sede no Município de Ibiraçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 1987. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça ARILDO BENEDICTO DOS SANTOS ABREU Secretário de Estado da Saúde (D.O. 09/01/87)