Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.925/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.925

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Paulo Antônio Lorenzoni", o trecho da rodovia que liga à BR-262 ao distrito de Araguaia no Município de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 1987. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça CARLOS GUILHERME LIMA Secretário de estado do Interior e dos Transportes (D.O. 09/01/87)