Lei Ordinária nº 3.925/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.925
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Paulo Antônio Lorenzoni", o trecho da rodovia que liga à BR-262 ao distrito de Araguaia no Município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 1987. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça CARLOS GUILHERME LIMA Secretário de estado do Interior e dos Transportes (D.O. 09/01/87)