Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.926/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.926

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia dos Imigrantes" o trecho da rodovia estadual ES-080 que liga o Município de Colatina ao distrito de São Roque, no Município de Santa Teresa.

Art. 2º Fica mantida a denominação de "Armando Martinelli" dada pela Lei nº 3.113 , de 31/12/76, ao trecho da rodovia estadual ES-080 compreendido entre o distrito de São Roque e a sede do Município de Santa Teresa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 1987. JOSÉ MORAES Governador do Estado OSMANI DAVEL Secretário de Estado da Justiça CARLOS GUILHERME LIMA Secretário de estado do Interior e dos Transportes (D.O. 09/01/87)