Lei Ordinária nº 3.928/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.928
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Vitória, instituição jurídico-eclesiástica com sede e foro nesta Capital, 8 (oito) lotes de terras de nº s 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, integrantes da quadra 118 do loteamento denominado Itanhenga I, de propriedade do estado, situado no município de Cariacica.
Art. 2º Nas áreas constantes dos lotes mencionados no artigo precedente a donatária construirá um Centro de Treinamento de Liderança Cristã, Pastoral da Criança e Pastoral do Menor.
Art. 3º Os bens a serem doados reverterão ao patrimônio estadual com as benfeitorias neles realizadas, independente de qualquer indenização se, no todo ou em parte, lhes for dada outra destinação que não a apontada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de fevereiro de 1987.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado
OSMANI DAVEL
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 09/02/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.