Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.954/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.954

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 42 da Lei Estadual nº 3.384 , de 27 de novembro de 1980, um inciso VIII com a seguinte redação: "Art. 42 ... I - .... II - .... III - .... IV - .... V - ...... VI - ..... VII - .... VIII - projeto completo do sistema de coleta, tratamento e deposição de esgotos sanitários aprovado pelo órgão competente, obedecendo às suas medidas, padrões e normas".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 23/10/87)