Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.957/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.957

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, operação de crédito até o valor de 181.079,05 (cento e oitenta e uma mil setenta e nove vírgula zero cinco) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, correspondentes, em agosto de 1987, a Cz$ 68.388.125,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e cinco cruzados) e, destinada à Consolidação da Infra-estrutura e Aparelhamento do Hospital da Polícia Militar do Espírito Santo.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante o prazo de vigência do Contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais do Estado, durante o praz que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especais para atender as despesas referidas nesta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PAULO SÉRGIO TEIS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da fazenda

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

(D.O. 06/11/87)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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