Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.959/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.959

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o

§ 1º do art. 31, o art. 32 e o art. 33 e seu

§ 1º, da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PAULO SÉRGIO REIS

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 06/11/87)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972