Lei Ordinária nº 3.961/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.961
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.894 , de 28 de novembro de 1986 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do estado do Espírito Santo, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 97.542 OTN - Obrigações do tesouro Nacional, para aplicação na melhoria operacional dos serviços de Segurança Pública".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
PAULO SÉRGIO REIS
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos
(D.O. 06/11/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3894/1986 de 28/11/1986