Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.961/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.961

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.894 , de 28 de novembro de 1986 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do estado do Espírito Santo, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 97.542 OTN - Obrigações do tesouro Nacional, para aplicação na melhoria operacional dos serviços de Segurança Pública".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PAULO SÉRGIO REIS

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos

(D.O. 06/11/87)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3894/1986 de 28/11/1986