Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.964/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.964

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento deste exercício, correspondente ao valor nominal de 1.558.574 ORTES - Obrigações do Tesouro do Estado do Espírito Santo - Tipo Reajustável, com base nas cotações vigentes para os meses de novembro e dezembro do corrente ano, de acordo com a discriminação abaixo indicada, destinado ao resgate de igual número de obrigações vencíveis nos mesmos meses. Novembro - 779.287 ORTES Dezembro - 779.287 ORTES

Art. 2º A fonte de recursos para o crédito suplementar autorizado nesta Lei é a colocação de igual número de Obrigações a ser efetuada, observando-se as disposições da Lei nº 3.381 , de 17 de novembro de 1980.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de novembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 17/11/87)