Lei Ordinária nº 3.974/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A extinção de reserva biológicas e florestais, ou da área de proteção ambiental, bem como a redução de seus limites e modificações no uso das mesmas dependerão de lei estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de novembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 26/11/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.