Lei Ordinária nº 3.977/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.977
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Art. 1º da Lei nº 3.701 , de 12 de dezembro de 1984, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º...
Parágrafo único. A Assembléia Legislativa em Sessão Solene, comemorará o "Dia do Imigrante", prestando homenagens aos representantes dos povos que colonizaram e se radicaram no Estado".
Art. 2º O
Art. 4º da Lei nº 3.701 , de 12 de dezembro de 1984 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis nº 3.727 , de 4 de junho de 1985, 3.726 de 31 de maio de 1985 e 3.840 , de 29 de abril de 1986".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOAQUIM BEATO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 30/11/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3701/1984 de 12/12/1984