Lei Ordinária nº 3.982/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Rio Bananal, o Distrito de São Jorge de Tiradentes.
Art. 2º A sede do distrito criado por esta lei é o Povoado de São Jorge de Tiradentes, que fica elevado à categoria de Vila.
Art. 3º Constituem as divisas do Distrito de São Jorge de Tiradentes:
a) Divisa com o Distrito de Rio Bananal (sede) inicia na divisa com o Município de Colatina, segue pelo divisor de águas das Bacias do Cº Tiradentes de um lado e Rio Bananal do outro lado, até a estrada estadual ES-245, segue pelo mesmo divisor de águas do Cº Tiradentes de um lado e Cº Capivara do outro lado, até a estrada de rodagem que liga a estrada estadual ES-245 à estrada estadual ES-258; segue pela referida estrada (que neste ponto acompanha o Cº Santa Helena) até atingir o Cº Lagrimal; segue por este até o Cº São Sebastião, segue por este até o Rio São José, na divisa como o município de Linhares;
b) Divisa com o município de Linhares: segue a divisa municipal até o ponto comum das divisas dos municípios de Linhares. São Gabriel da Palha, Colatina e Rio Bananal;
c) Divisa com o município de Colatina segue a divisa municipal até o ponto inicial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de novembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
LEODÓZIO ANTÔNIO PASTE
Secretário de Estado do Interior
Publicada no D.O. de 30/11/87.
Republicada no D.O. de 22/01/88.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.