Lei Ordinária nº 3.984/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.984
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Linhares-ES, com sede à Rua Augusto de Carvalho, 1680 - Centro, Linhares.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor em 1º de novembro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D.O. 08/12/87)